Danilo Ulhôa Silva, Advogado

Danilo Ulhôa Silva

São José dos Campos (SP)

Sobre mim

Especialista em direito imobiliário, condominial e empresarial
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano (Unisal) e direito imobiliário; pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e Direito Público, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Atuante no âmbito do Direito Imobiliário, especialmente na área condominial, assessorando, orientando e auxiliando síndicos na árdua tarefa de administrar um condomínio.
Além disto, tem atuação voltada ao contencioso e consultivo trabalhista, assessorando especialmente empresas e condomínios em questões individuais ou coletivas, atuando de forma estratégica para redução de demandas e condenações judiciais.

www.vbfu.com.br

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 62%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito do Trabalho, 37%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Danilo Ulhôa Silva, Advogado
Danilo Ulhôa Silva
Comentário · há 6 anos
Dr. Tiago obrigado pela leitura e interação.
Quando trata-se de fiança pessoal todo o patrimônio do fiador será perseguido na execução.
Assim, o imóvel indicado no contrato poderá ser penhorado e encaminhado para leilão, no entanto, deverá ser observada a ordem de preferência do
Código de Processo civil, e, portanto, deverá ser realizada primeiro a pesquisa de valores nas contas bancárias do devedor.
A fiança é uma exceção do bem de família, conforme dispõe o artigo 3.º, VII, da lei 8.009/90, mas já houve uma decisão do STJ reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família do fiador em um contrato de locação comercial. Referido julgado não trata-se de precedente, mas de uma decisão isolada.
Por fim, concordo quanto a importância da apuração da capacidade financeira do fiador antes da formalização do contrato, ao passo que o imóvel indicado pelo fiador pode ser vendido no curso do contrato de locação, e não há nenhum impedimento para isso, exceto quando optar-se pela caução, como esclarecido no artigo.
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